A Prefeitura Municipal através da secretaria de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso abre período de chamamento de famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora, instituído pela Lei Municipal nº 4036/2012.
O Programa tem por objetivo organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias responsáveis encontram-se, temporariamente, impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O acolhimento é feito em residências de famílias cadastradas até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
A família acolhedora recebe uma ajuda de custo no valor de 1 (um) salário mínimo ao mês, por criança acolhida, por um período que é avaliado pela equipe de profissionais do programa em diálogo com o Juizado da Infância e Juventude de Pinheiro Machado, com o Ministério Público, Conselho Tutelar e rede envolvida.
Como ser uma Família Acolhedora:
O primeiro passo é estar cadastrado no programa. As inscrições ocorrem no prédio do CRAS (Antiga AABB), onde encontrarão os profissionais capacitados e designados para atuarem no programa.
Critérios para se cadastrar:
Ter mais de 21 anos (sem restrição de sexo e estado civil), idoneidade moral, não ter membros da família que utilizem drogas, não ter intenção de adotar, concordância de todos os membros da família natural, e residir em Pinheiro Machado.
Documentos Necessários:
Carteira de Identidade;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência;
Certidão Negativa de Antecedentes Policiais,
Criminais e Civis;
Atestado de Saúde Física e Mental.
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