A Prefeitura de Pinheiro Machado lançou neste sábado, dia 08, o decreto nº 1012 que dispõe de medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
As medidas passam a valer a partir das 19h de hoje (08 de janeiro) e terão validade de 10 dias, podendo ser prorrogado o prazo.
De acordo com o último boletim, o município está com 38 casos ativos, no entanto, o número vem crescendo nos últimos dias, saindo de 1 caso para 38 em apenas oito dias. O número de casos também vem crescendo na região.
No decreto, o município reafirma sobre a obrigatoriedade e exigência do uso de máscara de proteção facial tanto em locais abertos como fechados, assim como a utilização de álcool em gel para a higienização das mãos.
Confira quais são as medidas:
Restaurantes, bares e lancherias:
Ficam autorizados ao funcionamento exclusivamente sem música ao vivo, sem circulação de pessoas no local, sendo permitidas apenas pessoas sentadas. A tele-entrega está autorizada.
Limite de horário: até 22h com pessoas no local
Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60%
Realização de missas, cultos e celebrações religiosas em igrejas e templos de quaisquer religiões
Fica autorizado o funcionamento com as seguintes observações:
Limite de horário: 22h
Limite de ocupação de pessoas da capacidade total: 60%
Ficam expressamente proibidas as seguintes atividades:
1 - Locais e salões de dança, inclusive quaisquer atividades com música ao vivo;
2 - Eventos sociais públicos e privados realizados em espaços de livre acesso ao público;
3 - Realização de rodeios e tiros de laço
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