Confira o que diz o Art 1º da Lei 4349 de 2020:
"Fica proibido o manuseio de fogos e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros, a utilização, queima e soltura de fogos e artefatos pirotécnicos sonoros em locais públicos e privados, abertos ou fechados, no perímetro urbano no Município de Pinheiro Machado - RS, e também até um raio até 10(dez) km do mesmo".
Quem descumprir a lei fica sujeito à multa no valor de 1 salário mínimo e se houver reincidência em menos de um ano, o valor será quadruplicado, de acordo com o Decreto Municipal nº 1009.
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