sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Programa de incentivo aos ovinocultores será lançado durante a 38ª Feovelha

 


Foi aprovado nesta semana, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, o Projeto de Lei (PL) 66/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos aos ovinocultores do município. 

Os primeiros diálogos para tratar sobre a iniciativa surgiram em recente reunião entre a diretoria do Sindicato Rural, o prefeito Ronaldo Madruga e o vice-prefeito e titular da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Rogério Moura. 

Para o presidente da entidade pinheirense que representa o setor interessado, a aprovação do projeto é uma notícia extremamente positiva. “Esse subsídio é um incentivo para a permanência do produtor e de sua família no campo, uma vez que possibilita a aquisição de exemplares de alta qualidade genética, que resultarão em maior valor agregado no momento da comercialização de lã, carne e matrizes”, disse Heber Farias. 

De acordo com o prefeito Ronaldo Madruga, trata-se do primeiro programa de ovinos a ser lançado durante uma edição da Feira e Festa Estadual da Ovelha (Feovelha) que se tem conhecimento. 

“O projeto surge com o objetivo de fomentar a ovinocultura, sendo ela o carro-chefe do setor primário de Pinheiro Machado. É um programa subsidiado pelo governo municipal, com juro de 1% ao ano, que vem numa boa hora, totalmente do recurso livre do município, das economias para investir no setor, marcando também o retorno do funcionamento da Secretaria de Agricultura”, registrou. 

Ainda segundo o gestor, a apresentação do projeto ocorrerá durante a cerimônia de abertura da 38ª Feovelha, no dia 28 de janeiro, a partir das 14h, no Parque Charrua, mas os trâmites para os beneficiários já iniciam a partir dessa aprovação da lei. 

FINANCIAMENTO - De acordo com a proposta aprovada pelos vereadores, o município concederá financiamento até o valor máximo de R$ 7 mil reais por ovinocultor, para o máximo de dez produtores, destinado exclusivamente para a aquisição de exemplares com objetivo de viabilizar a melhoria genética da raça. O valor será pago em duas parcelas, vencendo a primeira 12 meses e a segunda 24 meses após a transferência da quantia para o ovinocultor, com a incidência de juros de 1% ao ano. 

PARA PARTICIPAR - Para fazerem jus ao recebimento do incentivo, os ovinocultores deverão se cadastrar na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, preenchendo os seguintes requisitos, por ocasião da solicitação do financiamento: detenham, individualmente, ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, propriedade ou posse legítima da terra, em unidades isoladas ou contíguas, não superiores o seu total a 50 hectares; tenham, na exploração da ovinocultura, sua atividade econômica ou meio de subsistência; residam no estabelecimento ou comunidade rurais, nos limites do município; participem, com seus familiares ou dependentes, na realização da atividade produtiva; apresentem, anualmente, comprovação dos produtos comercializados, através de seus talões de produtor (modelo 15) vinculado ao município; não possuam débitos com a Secretaria da Fazenda pinheirense; e que a atividade tenha obtido licenciamento ambiental. 

NA PRÁTICA - Os beneficiários desta lei terão o prazo de até 90 dias, contados da data da assinatura do contrato, para adquirirem os exemplares da raça e comprovarem através da nota fiscal de compra do produtor rural. 

Os animais adquiridos por meio da iniciativa deverão ser de raça definida, ter entre 12 e 24 meses de idade, serem utilizados para cria e não deverão ser comercializados durante o prazo de 24 meses. Caso o produtor venha a vender os exemplares adquiridos através do convênio, o contrato será rescindido automaticamente e o produtor deverá quitar o valor total do incentivo imediatamente.

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