quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Município lança programa de incentivo aos ovinocultores

 


O Prefeito Ronaldo Madruga, sancionou na última quarta-feira, 29, a Lei nº 4425/2021 que autoriza o Município conceder incentivo aos ovinocultores com valor máximo de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por ovinocultor, para o máximo de dez produtores. 

O financiamento será destinado exclusivamente para a aquisição de exemplares com objetivo de viabilizar a melhoria genética da raça, o valor será pago pelo produtor em duas parcelas, vencendo a primeira 12 meses e a segunda 24 meses após a transferência da quantia para o ovinocultor, com a incidência de juros de 1% ao ano. 

Segundo o prefeito Ronaldo Madruga, o projeto surge com o objetivo de fomentar a ovinocultura, sendo ela o carro-chefe do setor primário de Pinheiro Machado. “É um programa subsidiado pelo governo municipal, com juro de 1% ao ano, que vem numa boa hora, totalmente do recurso livre do município, das economias para investir no setor, marcando também o retorno do funcionamento da Secretaria de Agricultura”, pontuou. 

De acordo com o vice-prefeito e secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Rogério Moura, os ovinocultores deverão se cadastrar na Secretaria Municipal, no período de 03 de janeiro de 2022 até 20 de janeiro de 2022, preenchendo os seguintes requisitos para a solicitação do financiamento: 

I – detenham, individualmente, ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, propriedade ou posse legítima da terra, em unidades isoladas ou contíguas, não superiores o seu total a 50 hectares; 
II – tenham, na exploração da ovinocultura, sua atividade econômica ou meio de subsistência; 
III – residam no estabelecimento ou comunidade rurais, nos limites do Município; 
IV – participem com seus familiares ou dependentes, na realização da atividade produtiva; 
V – apresentem, anualmente, comprovação dos produtos comercializados, através de seus talões de produtor (modelo 15) vinculado ao Município; 
VI – não possuam débitos com a Fazenda Municipal; 
VII – a atividade tenha obtido licenciamento ambiental. 

Deverá também apresentar a seguinte documentação particular pertinente a identificação e qualificação de situação econômica para enquadrar-se na qualificação final de análise de concessão do benefício, deverão apresentar uma via de cada em xerox e originais para a certificação no ato de entrega pelo servidor responsável: 

I – Carteira de Identidade; 
II – CPF; 
III – Comprovante de Residência; 
IV – Comprovante de Renda (Contracheque ou Declaração); 
V – Certidão de Casamento Atualizada; 
VI – Carteira de Trabalho; 
VII – Certidão do Cartório de Registro de Imóveis; 
VIII – Certidão de Bens Detran-RS; 
IX – Certidão de Semoventes expedida junto a Inspetoria Veterinária; 
X – Documentação de Conta em nome do requerente junto a Agência Bancaria do município de Pinheiro Machado. 

Sendo aprovada a documentação pela comissão responsável e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER), que deverá fazer a classificação final dos beneficiários os processos de concessões vão para a homologação do Prefeito Municipal, e logo após a homologação do Prefeito a classificação final dos beneficiários será publicada nos meios de comunicação oficial do município (mural, site da prefeitura e demais). 

O produtor que for selecionado deverá no ato de assinatura do contrato apresentar um ou mais bens em garantia do valor financiado, assim como um avalista, que deverá apresentar cópia dos documentos de identificação (RG, CPF, Contracheque, Comprovante de Residência e CTPS), e assinar junto ao requerente como avalista do financiamento. 

Os beneficiários terão o prazo de até 90 dias, contados da data da assinatura do contrato, para adquirirem os exemplares dos animais adquiridos por meio do benefício que deverão ser de raça definida, ter entre 12 e 24 meses de idade, serem utilizados para cria e não deverão ser comercializados durante o prazo de 24 meses e comprovarem através da nota fiscal de compra do produtor rural. 

Após a comprovação da compra pela nota fiscal a transferência do benefício poderá ser feita através de transferência bancária, com sede no município de Pinheiro Machado, na conta do titular, pessoa física, após a comprovação de compra, com valor igual ou superior ao incentivo.

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