1º A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº
10.576/95 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 49.502/12, convoca os
membros do magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola), alunos,
pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de ensino, a
comparecerem nos próximos dias 30 / 11 / 2021 ou 01 / 12 / 2021 no horário das
9h às 21h, na sala da “Orientação Educacional”, situada no 1° andar, a fim de
participarem da votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor (es) da escola.
2º Na oportunidade, informa que os interessados em se candidatarem às referidas
funções deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze)
dias após a publicação deste edital.
3º Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e Vice-diretor os
membros do magistério ou servidores de escola que cumpram os requisitos contidos
nos incisos e parágrafos do art. 20 da Lei nº 10.576/95 e alterações.
4º Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um
estabelecimento de ensino.
5º A inscrição se fará por chapas, cabendo a cada um dos candidatos a Diretor e ViceDiretor(es) entregar à Comissão Eleitoral, juntamente com o pedido de inscrição:
I. Cópia da carteira de identidade;
II. Documento que comprove habilitação em curso superior na área de Educação;
ver excepcionalidades no art. 20 §3º e §4º da LEI Nº 10.576/1995 atualizada.
III. Documento que comprove tempo de efetivo exercício e estabilidade no
Magistério Público Estadual ou no Serviço Público Estadual;
IV. Declaração escrita de concordância com sua candidatura, de disponibilidade
para cumprimento de regime de trabalho de 40 horas semanais (diretor e
substituto legal) e de compromisso de frequentar curso de qualificação antes
da posse;
V. Comprovante de regularidade eleitoral. Buscar a Certidão de Quitação Eleitoral
junto ao TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral
VI. Declaração de que não foi condenado em processo disciplinar em órgão da
Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5 (cinco) anos, de que
não está concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em
outra unidade escolar e que não ocupa cargo eletivo regido pela Justiça
Eleitoral.
VII. Documento de declaração de apoio expresso (escrita e assinada) de, no mínimo,
dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistérioservidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa
(específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento
magistério/servidores).
VIII. Plano de Ação para implementação na Comunidade Escolar, abordando, no
mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos.
6º O registro da(s) chapa(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o
encerramento do prazo de inscrição.
7º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá,
fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os
requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do registro.
8º No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão
Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
9º Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral Regional, deverão ser
formulados até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da
Escola.
10. Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por chapa, para acompanhar o
processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de
14/11/2021.
11. Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a
votar, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da
Comissão Eleitoral.
12. Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento
deverá optar por um dos segmentos para exercer o direito de voto, entregando à
Comissão Eleitoral da Escola o termo de opção até 15 (quinze) dias antes da data
marcada para a eleição.
3. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no
processo eleitoral, ressalvadas as hipóteses do art. 25 da Lei n° 10.576/95.
Pinheiro Machado, 18 de outubro de 2021.
MILENE DA LUZ SCHIMITZ
Presidente da Comissão Eleitoral da Escola
Nenhum comentário:
Postar um comentário