segunda-feira, 18 de outubro de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO / DE ELEIÇÃO ESCOLA ESTADUAL GENERAL HIPÓLITO RIBEIRO/ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES

 


1º A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 49.502/12, convoca os membros do magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola), alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de ensino, a comparecerem nos próximos dias 30 / 11 / 2021 ou 01 / 12 / 2021 no horário das 9h às 21h, na sala da “Orientação Educacional”, situada no 1° andar, a fim de participarem da votação para eleição de Diretor e Vice-Diretor (es) da escola. 

2º Na oportunidade, informa que os interessados em se candidatarem às referidas funções deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. 

3º Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e Vice-diretor os membros do magistério ou servidores de escola que cumpram os requisitos contidos nos incisos e parágrafos do art. 20 da Lei nº 10.576/95 e alterações. 

4º Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um estabelecimento de ensino. 

5º A inscrição se fará por chapas, cabendo a cada um dos candidatos a Diretor e ViceDiretor(es) entregar à Comissão Eleitoral, juntamente com o pedido de inscrição: 
I. Cópia da carteira de identidade; 

II. Documento que comprove habilitação em curso superior na área de Educação; ver excepcionalidades no art. 20 §3º e §4º da LEI Nº 10.576/1995 atualizada. 

III. Documento que comprove tempo de efetivo exercício e estabilidade no Magistério Público Estadual ou no Serviço Público Estadual; 

IV. Declaração escrita de concordância com sua candidatura, de disponibilidade para cumprimento de regime de trabalho de 40 horas semanais (diretor e substituto legal) e de compromisso de frequentar curso de qualificação antes da posse; 

V. Comprovante de regularidade eleitoral. Buscar a Certidão de Quitação Eleitoral junto ao TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacaoeleitoral 

VI. Declaração de que não foi condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5 (cinco) anos, de que não está concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar e que não ocupa cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral. 

VII. Documento de declaração de apoio expresso (escrita e assinada) de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistérioservidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa (específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmento magistério/servidores). 

VIII. Plano de Ação para implementação na Comunidade Escolar, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos. 

6º O registro da(s) chapa(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. 

7º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do registro. 

8º No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas. 

9º Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral Regional, deverão ser formulados até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola. 

10. Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por chapa, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de 14/11/2021. 

11. Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral. 

12. Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar por um dos segmentos para exercer o direito de voto, entregando à Comissão Eleitoral da Escola o termo de opção até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição. 

3. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo eleitoral, ressalvadas as hipóteses do art. 25 da Lei n° 10.576/95. 

Pinheiro Machado, 18 de outubro de 2021. 

MILENE DA LUZ SCHIMITZ Presidente da Comissão Eleitoral da Escola

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