quarta-feira, 20 de outubro de 2021

DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA PARA FUNCIONÁRIOS EM CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PASSA A SER EXIGIDA EM PINHEIRO MACHADO

 


Na última terça-feira, 19, na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Pinheiro Machado, o Assessor Jurídico da Câmara, Jarbas Lucas, foi o primeiro a apresentar certidão negativa e documentações que comprovam a sua reputação ilibada. 

O ato simbólico de entrega é relacionado à Lei Ordinária 33/2021 que aplica critérios da “Ficha Limpa para funcionários do serviço públicos em função gratificada ou cargos comissionados na cidade. A aplicação da lei vale para novos contratos e para os já existentes, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pinheiro Machado. 

De acordo com a vereadora que propôs o Projeto de Lei, Laura Ratto, é fundamental garantir que o funcionário em cargo comissionado ou função gratificada tenha idoneidade moral e reputação ilibada para garantir a transparência do serviço público. 

O que é a “Ficha Limpa”? 

A lei da Ficha Limpa impede que funcionários que forem condenados, em decisão transitada em julgado proferida pela Justiça Estadual ou Justiça Federal desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos, por alguns crimes não possam assumir cargos no serviço público. 

Quais crimes são previstos no texto? • Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

• Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
• Contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais;
• De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 
• De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
• De tráfico de entorpecentes e drogas afins, 
• Racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; 
• Contra a vida e a dignidade sexual; 
• Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 
• Por violência doméstica contra mulheres, especialmente aqueles previstos na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha); 
• Crime de abigeato; 
• E homofobia;

Projeto de lei foi proposto pela vereadora Laura Ratto

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