Foi divulgado nesta quarta-feira (28), Decreto nº 913/2021 que referenda a aplicação das medidas segmentadas de combate ao COVID-19, determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado, pertinentes à Bandeira Final Vermelha, de risco alto, conforme os protocolos trazidos pelo Decreto Estadual nº 55.799 e alterações posteriores, as quais são aplicáveis em todo território do Município de Pinheiro Machado.
Permanece obrigatório, como medida de saúde pública, o uso de máscaras caseiras para proteção respiratória à população em geral para que seja permitido o acesso aos locais em funcionamento, sejam comércios, repartições públicas e quaisquer ambientes fechados de acesso compartilhado ou de uso coletivo, inclusive em vias públicas de circulação comum, podendo serem aplicadas as penalidades e sanções administrativas cabíveis.
Confira:
Nenhum comentário:
Postar um comentário