Hoje, o município recebeu a informação de que o Tribunal de Contas do Estado, suspendeu ontem, 14 de abril, os efeitos da Lei do Município de Canoas nº 6.424/2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores, ressalvando, em razão da boa-fé, os pagamentos já efetivados.
A suspensão deve-se por potencial afronta à Lei Complementar 173/2020.
O prefeito em exercício, Ronaldo Madruga, sempre se posicionou através do princípio da legalidade, dizendo que não seria possível a revisão geral anual dos salários dos servidores devido ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, vedando a reposição salarial.
“A revisão é de extrema importância para os nossos trabalhadores, quando assumi, a primeira questão que a gente verificou foi a revisão anual e quanto a gente poderia alcançar conforme os índices, no entanto, recebemos diversas orientações de que não deveríamos fazer a revisão e agora com a decisão do TCE em relação ao município de Canoas, mostra compatibilidade do meu posicionamento com o do Tribunal de Contas”, comentou o prefeito.
Madruga mencionou ainda que qualquer medida tomada em sentido contrário ao STF, acarretaria em sérias consequências ao município, como o não repasse de verbas para o município. “Então o máximo que eu consigo fazer, que não é uma compensação, porque o servidor inativo não é alcançado, é voltar a conceder o vale-alimentação para o servidor. Mas entendo da importância e luto pela reposição, desde que a legislação conceda, pois eu sou pela legalidade”, afirmou.
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