O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ingressou, na manhã de segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal, com uma “arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência para suspender as decisões judiciais e demais atos que impedem a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado”.
A iniciativa ocorre no momento em que o RS segue sob bandeira preta, aplicada pelo próprio governo, no momento mais grave da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o governo Eduardo Leite, a medida tem o objetivo de “reafirmar a essencialidade da educação” e “reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que estão impedindo a realização de atividades presenciais de ensino, inclusive as decisões judiciais que suspenderam as normas editadas pelo governo do Estado que autorizaram a retomada das aulas, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde”.
A PGE elencou como preceitos fundamentais que estariam sendo violados pelas decisões judiciais que suspenderam as atividades presenciais de ensino o direito fundamental à educação, a competência do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração, os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento.
A PGE aponta também a “importância das atividades presencial de ensino para o desenvolvimento das crianças que frequentam a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental e que deve ser respeitada a separação de Poderes e a competência das autoridades do Poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas, com o respaldo do seu corpo técnico e diante de evidências científicas, mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade de modo a evitar excessiva restrição a direitos fundamentais”.
Para o governo do Estado, a “suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota”.
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