Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados, entrou em vigor ontem.
De acordo com a norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.
Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento. A lei é oriunda de projeto do senador Weverton, do PDT do Maranhão, e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck, do PDT do Ceará.
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