No âmbito do Programa Permanente de Atualização Cadastral e Recenseamento Previdenciário, foi lançado nesta segunda-feira, dia 5, o Edital nº 98/2023, que estabelece novo prazo para o envio da Declaração de Bens e Direitos para todos os servidores públicos municipais do quadro ativo, apenas, constituído pelos titulares de cargos de provimento efetivo, celetistas, contratados, ocupantes de cargos comissionados, detentores de mandato eletivo, ocupantes de empregos públicos e conselheiros tutelares.
A medida se fez necessária porque, muito embora os funcionários tenham promovido a atualização dos seus dados cadastrais através do Portal do Servidor, no site do Município, a grande maioria não enviou a declaração de bens por e-mail, que também era obrigatória para a conclusão da atualização.
Segundo a Diretoria do Departamento de Administração Geral, muitos servidores tomaram conhecimento da atualização através dos próprios colegas, e não leram na íntegra o edital que regra o programa. “Como a maioria do pessoal realmente não lê o edital, optamos por reabrir o prazo de envio da declaração e, assim, permitir que os servidores possam remeter a declaração e evitar a suspensão da sua remuneração”, afirma o Diretor do Departamento, Giovane Sampaio.
Pelo novo prazo, a declaração deve ser enviada para o e-mail recadastramento@pinheiromachado.rs.gov.br até o dia 20 de junho.
Os servidores que não enviarem a declaração dentro do prazo terão o pagamento suspenso, inclusive da parcela de adiantamento do décimo-terceiro, nos termos do que autoriza a Lei Municipal nº 4304/2018. O pagamento só será liberado após concluir a atualização junto ao Departamento de Pessoal, na Prefeitura Municipal.
Os servidores que declaram anualmente o imposto de renda à Receita Federal deverão enviar a última declaração completa, acompanhada do recibo de entrega. Se já tiver enviado a declaração do ano-calendário 2023 (ano exercício 2022), cujo prazo encerrou-se dia 31 de maio, o servidor deverá encaminhar esta declaração para o e-mail recadastramento@pinheiromachado.rs.gov.br. Caso contrário, poderá enviar a declaração do ano anterior.
Os servidores isentos de declarar o imposto de renda deverão, obrigatoriamente, preencher o Modelo de Declaração de Bens e Direitos anexo ao Edital nº 98/2023 e enviar para o e-mail acima.
Para aqueles que não dispuserem de dispositivo eletrônico ou de acesso à Internet, será disponibilizado pelo Departamento de Administração Geral, junto à Prefeitura Municipal, situada na Rua Nico de Oliveira, 763, exclusivamente no turno da tarde, das 13h30 às 16h30, um computador com acesso à Internet e o auxílio da assessoria para a realização do envio da declaração.
Modelo editável de Declaração de Bens e Direitos http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/.../Modelo-de... ), para preenchimento e envio através do e-mail recadastramento@pinheiromachado.rs.gov.br:
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