O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 23.669, que disciplina sobre a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação nas eleições deste ano.
A Corte já havia determinado sobre os dois temas e agora aprovou os detalhes da resolução. Confira as principais alterações sobre celular e porte de arma de fogo no dia do pleito:
Celular e demais equipamentos
– Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.
– Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados acima devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
– A mesa deve ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa devolve ao eleitor o documento de identidade e os aparelhos.
– A mesa questiona o eleitor sobre os aparelhos, a fim de que sejam entregues.
Havendo recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não é autorizado a votar, a mesa consta os detalhes do ocorrido na ata e aciona a força policial.
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