sexta-feira, 29 de abril de 2022

Procuradoria Jurídica do Município de Pinheiro Machado utiliza de medida judicial e obtém liminar objetivando o cumprimento por parte da CORSAN para a prestação dos serviços do sistema de esgotamento sanitário do Município

 


A Procuradoria Geral do Município de Pinheiro Machado, através do Procurador-Geral Giordan Garcia Gomes e do Procurador Alexandre dos Santos Madruga, judicializaram Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, no âmbito da Justiça Estadual, em desfavor da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), objetivando que a empresa passe a prestar serviços de esgotamento sanitário, entre outros, que constam no contrato que foi firmado em 03 de dezembro de 2014, com vigência por 25 anos. 

De acordo com a Procuradoria Jurídica, os serviços mencionados não vinham sendo honrados de acordo com as obrigações pactuadas entre as partes, ocasionando diversas situações de esgotamento a céu aberto, o que vem causando enormes transtornos, tanto ao Município, quanto aos moradores, estes que passam por situações desconfortáveis, trazendo prejuízos imensuráveis ao meio ambiente e, além disso, o que implica diretamente, em questão de saúde pública. 

Para o Procurador-Geral Giordan Garcia Gomes, a medida judicial manejada se fez necessária, em razão de que o Município possui um contrato vigente e que, por motivos, até então, desconhecidos, deixou de ser cumprido, restando evidente, o enorme prejuízo causado aos Munícipes que sofrem com situações desumanas e indignas, convivendo com o esgotamento a céu aberto, propiciando, assim, um enorme mal estar a população diretamente atingida, em face de inércia, por parte da CORSAN, que, injustificadamente, deixa de sanar os problemas, para os quais estão ao seu encargo, eis que celebrou contrato para com o Ente Público, com o objeto de regularizar tal situação a que se vivencia, cotidianamente, afirmou. 

Para o Procurador Alexandre dos Santos Madruga, o mecanismo judicial movido, bem como o êxito obtido no deferimento da medida liminar pleiteada, tem por escopo, pontualmente, a solução prática de vários pontos de esgotamento a céu aberto, devidamente identificados e, que precisam de um atendimento de forma imediata, por parte da prestadora de serviços, que, a partir de então, deverá realizar o trabalho a que se incumbiu, para que ocorra uma melhora significativa nas condições de vida da população, que vem enfrentando, há anos, situações de mal cheiro, frente as suas residências, o que, indubitavelmente, implica em questão de saúde pública, mormente, porque ocorre uma proliferação maior de doenças, causando, assim, prejuízos das mais variadas ordens, diretamente aos usuários dos serviços prestados, por parte da CORSAN, além de contribuir, enormemente, para um grave desiquilíbrio ao meio-ambiente, devendo tais questões serem solucionadas, a partir de então, em total atendimento aos anseios da coletividade, ou seja, de todos os seus administrados, enfatizou. 

O prefeito Ronaldo Madruga, salientou que a procuradoria está agindo com responsabilidade e desonerando o município das obrigações que não são da competência do mesmo. “Quando nos curvamos e assumimos compromissos que não é dever do ente municipal, estamos utilizando recursos públicos que poderiam ser investidos em outras áreas”, relatou.

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