Foi divulgado no site da Prefeitura Municipal o Decreto nº 899/2021 que determina aplicação dos protocolos da bandeira laranja com restrições da bandeira vermelha, em regime de cogestão regional, durante o período de bandeira vermelha em Pinheiro Machado.
Desta forma os estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais autorizados ao funcionamento de acordo com os protocolos da bandeira laranja do Modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul não se submetem à restrição de dias e horários para sua abertura, podendo permanecer em funcionamento com atendimento ao público até às 22h.
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