O Decreto 809/2020 foi publicado no site da Prefeitura Municipal nesta semana e dispõe das determinações quanto à mão-de-obra trazida de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outras cidades com bandeira de protocolo mais grave do que Pinheiro Machado.
O mesmo tem vigência por 30 dias e poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública de acordo com a situação epidemiológica do Município.
O QUE DIZ
Fica proibido, em todas as atividades, inclusive as vinculadas à Administração Pública direta e indireta, a utilização de mão-de-obra de fora do Estado do Rio Grande do Sul e de outro município gaúcho com bandeira de protocolo mais grave do que a de Pinheiro Machado.
Fica proibida a vinda de mão-de-obra de fora do Rio Grande do Sul para atuar ou residir no Município de Pinheiro Machado, independentemente do segmento a que pertença a empresa.
Estas proibições não se aplicam aos profissionais da área da Saúde, que devem observar os protocolos de testagem e quarentena estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social ao chegarem no Município de Pinheiro Machado.
A fiscalização será feita pelo corpo de fiscais da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado.
A empresa ou empregador estabelecidos e atuantes no Município de Pinheiro Machado, que venham a descumprir as determinações deste Decreto terão prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas do recebimento da notificação e advertência emitidas pelo serviço de Fiscalização Municipal, para regularizar sua situação quanto à mão-de-obra contratada.
Não sendo regularizada a situação dentro do prazo fixado, a empresa ou empregador estará sujeito às penalidades e sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 4361/2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário