Ocorre na sexta-feira (10), na Câmara de Vereadores, às 9h a posse dos Conselheiros Tutelares de Pinheiro Machado para a gestão 2020 a 2023.
Cabe lembrar que a eleição contou com participação de 18 candidatos para cinco vagas.
Os cinco conselheiros são:
José Ewerton Silva da Rosa, Carla Machado Teixeira, Isabel Cristina Conde Dias, Taikiro Pereira da Cunha e Ronhete da Silva Feira.
São atribuições do Conselheiro Tutelar:
I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;
III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
g) abrigo em entidade;
h) colocação em família substituta.
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
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