Caminhão colidiu de frente com o veículo onde estavam três pessoas.
O delegado Rafael Vitola Brodbeck, titular da Delegacia de Polícia de Piratini, concedeu entrevista coletiva à imprensa nesta manhã, onde afirmou que o motorista de caminhão que causou uma colisão frontal na tarde da terça-feira (29) na ERS- 702, matando duas pessoas e ferindo outras duas, irá responder por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.
O delegado Rafael Vitola Brodbeck, titular da Delegacia de Polícia de Piratini, concedeu entrevista coletiva à imprensa nesta manhã, onde afirmou que o motorista de caminhão que causou uma colisão frontal na tarde da terça-feira (29) na ERS- 702, matando duas pessoas e ferindo outras duas, irá responder por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.
Brodbeck disse estar evidente que o condutor, natural de Putinga, região norte do estado e inicias A.P.E, dormiu ao volante por alguns segundos, o suficiente para causar a morte de Anderson Silva Duarte, 19 anos e natural de Pinheiro Machado, mas morador da área rural de Piratini, e de José Lairton Oliveira de Souza, 47 anos, que também residia no município e não resistiu ao ferimentos, vindo a falecer horas depois.
Restou ferido ainda seu irmão, Djaime Márcio Oliveira de Souza, que está em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital São Francisco de Paulo, em Pelotas.
" Em depoimento à polícia o motorista do caminhão disse que não sabe como invadiu a pista contrária. Para nós ele dormiu por alguns segundos, o que causou a batida de frente e essas mortes", falou o delegado, informando também que o condutor foi submetido ao teste do etilômetro e este não atestou que ele tivesse ingerido álcool.
" Ele também não estava falando ao celular, algo que infelizmente é comum.
Tivemos acesso ao aparelho e não há registro de ligações pouco antes da colisão, e nem de conversas em aplicativos de mensagens. O tacógrafo nos indicou que na noite anterior ao fato ele desligou o veículo às 19h e só ligou novamente no princípio da manhã do dia seguinte, mas resta saber se ele dormiu durante este intervalo", observou Brodbeck.
O fato do motorista ter prestado socorro às vítimas, tendo portanto permanecido no local, fez com que ele não fosse preso em flagrante e não tivesse fiança arbitrada, o que é um atenuante previsto no Código de Trânsito Brasileiro para situações como esta.
Informações: Nael Rosa- redator responsável
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