quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Municípios da Fronteira Sul poderão receber R$ 29,7 milhões do Pré-sal

Em votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal na noite de terça-feira, foi aprovada a partilha dos recursos do megaleilão do Pré-sal, que acontece em 6 de novembro. 

Conforme o texto, o projeto prevê a divisão dos recursos, na ordem de R$ 10,9 bilhões, para União, estados e municípios. A definição da partilha, que ainda aguarda votação em plenário, poderá garantir a distribuição de R$ 719 milhões para os 497 municípios do Rio Grande do Sul e destes, R$ 29 728 576 poderão ser destinados aos municípios da Fronteira Sul do Estado. 

De acordo com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a nova versão do projeto possibilita que os municípios brasileiros utilizem os valores recebidos para reduzir o déficit de seus regimes previdenciários e com investimentos. Considerando que o leilão está marcado para o dia 6 de novembro e os recursos serão distribuídos após entrada no caixa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou orientações sobre a utilização dos repasses, considerando que existem duas possibilidades: o ingresso de recursos ainda no exercício de 2019 ou em 2020. Conforme os dados disponibilizados para a Famurs, poderão ser partilhados entre os 16 municípios da fronteira entre Brasil e Uruguai, R$ 29,7 milhões:

Aceguá (R$ 833 512), Bagé (R$ 4 723 229), Barra do Quaraí (R$ 833 512), Candiota (R$ 833 512), Chuí (R$ 833 512), Dom Pedrito (R$ 2 500 535), Herval (R$ 833 512), Hulha Negra (R$ 833 512), Jaguarão (R$ 1 944 859), Lavras do Sul (R$ 833 512), Pedras Altas (R$ 833 512), Pinheiro Machado (R$ 1 111 347), Quaraí (R$ 1 667 023), Santana do Livramento (R$ 3 889 717), Santa Vitória do Palmar (R$ 2 222 700) e Uruguaiana (R$ 5 001 070). 

Recursos em 2019 Conforme a Famurs, caso os recursos da cessão onerosa entrem nos cofres municipais ainda no ano de 2019, seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019 decorrentes desses compromissos, somente nas despesas permitidas (RPPS e investimentos). A Lei Orçamentária Municipal deve ser alterada para incluir essa previsão adicional de receita. 

No caso dos investimentos, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), constituem despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras; bem como a aquisição de imóveis considerados necessários para a realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 

Alguns gestores municipais pretendem usar os recursos recebidos da cessão onerosa para cobrir compromissos de obras que já estão em andamento na prefeitura, que viriam a ser pagas com recursos próprios municipais. Caso os valores da cessão onerosa entrem nos cofres municipais em 2019, isso é possível, tanto para pagar as despesas já empenhadas e liquidadas em 2019, como para eventual cobertura de restos a pagar decorrentes desses compromissos. 


Os recursos da cessão onerosa que ingressarem nos cofres municipais em 2019 também poderão ser aplicados em novos investimentos. Neste caso, os gestores municipais devem ficar atentos para que os prazos de licitação e contratação desses bens e serviços estejam dentro do exercício financeiro de 2019. Caso os recursos da cessão onerosa não entrem no caixa da prefeitura em 2019, as despesas empenhadas e liquidadas e eventual inscrição de restos a pagar decorrentes desses compromissos do ano de 2019 deverão ser pagas com recursos próprios da prefeitura. Por isso, a recomendação é aguardar a efetiva entrega dos valores da cessão onerosa para que os gastos sejam efetuados. 

Neste momento, só é possível estimar os recursos que serão distribuídos a título da cessão onerosa aos cofres municipais, pois ainda não se sabe quais valores serão arrecadados como resultado do leilão. Por isso, é importante que os gestores municipais não comprometam as finanças municipais antes da liberação do recurso. Ingresso em 2020 Ao considerar que o ingresso dos recursos da cessão onerosa ocorra somente no ano de 2020, esses valores não poderão ser utilizados para pagamento nem cobertura de restos a pagar de despesas que venham a ser contratadas e empenhadas em 2019. 

Após a entrada dos recursos da cessão onerosa em 2020, o primeiro passo é também alterar a Lei Orçamentária Municipal para incluir a previsão adicional de receita. Como os recursos da cessão onerosa podem ser aplicados em investimentos, conquista municipalista, essa é a oportunidade de os gestores municipais emplacarem projetos para melhorar a qualidade vida dos munícipes. A CNM segue vigilante na tramitação do Projeto de Lei 5.478/2019, e conclama que todos os prefeitos e prefeitas mantenham contato com os senadores do seu Estado para garantir que a aprovação do projeto aconteça antes do leilão. 

Assim que a versão final do Projeto de Lei nº 5.478/2019 for aprovada, será elaborada uma nota técnica pela equipe da CNM orientando como os recursos da cessão onerosa devem ser contabilizados, se entram ou não no cálculo do duodécimo, nos limites constitucionais e respectiva prestação de contas.

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