O prefeito Ronaldo Madruga sancionou a Lei nº 4529/2023 que passa a conceder isenção e desconto do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) aos produtores rurais que tenham acessado programas do Governo Federal ou Estadual exclusivamente para aquisição de terras.
A Lei concede isenção de 40% do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) para os agricultores e produtores rurais entre 16 a 29 anos e desconto de 50% para os agricultores e produtores rurais acima de 18 anos que tenham acessado programas do Governo Federal ou Estadual exclusivamente para aquisição de terras.
A concessão do benefício terá como base a idade do beneficiário na data da transferência do imóvel.
A solicitação de isenção deve ser encaminhada por meio de requerimento específico acompanhada de documentação comprobatória.
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