EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA,
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE PINHEIRO MACHADO/RS.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Pinheiro Machado/RS, com sede na rua Nico de Oliveira, n. 477, bairro centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu vice-presidente Sr. Pedro Cesar Brum,
CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 16horas, do dia 25 de novembro de 2022, com a seguinte ordem do dia:
Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022;
Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Eleição da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Pinheiro Machado, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da Apae de Pinheiro Machado/RS; 4- Outros (se houver).
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral (Art. 58, inciso l, do Estatuto Padrão da Apae).
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos OI (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso III, do novo Estatuto padrão das Apae).
É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vinculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 16horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei o quórum especial (art.24, inciso do novo Estatuto padrão das Apaes).
Pinheiro Machado, RS, 15 de outubro de 2022.
Pedro Cesar Brum vice-presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário