Foi sancionada a Lei nº 4.470, que institui em Pinheiro Machado o Programa Farmácia Solidária. A iniciativa permite ao município receber doação de medicamentos, e posterior distribuição gratuita à população pinheirense que não dispõe de meios para sua aquisição. A Lei foi sugerida pelo Vereador Cássio Câmara.
O Programa será coordenado pela Farmácia Básica, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde sendo que os pontos de coleta dos medicamentos serão definidos e estruturados pela farmacêutica responsável técnica da Farmácia Básica Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.
Importante frisar que as doações serão submetidas a triagem realizada pela profissional farmacêutica.
O medicamento será avaliado como apto para doação ou inapto e neste caso será descartado de acordo com a legislação farmacêutica.
A triagem dos medicamentos doados consiste na análise das características organolépticas (cor, odor, aparência), integridade do blister (embalagem primária que envolve os comprimidos) e data de validade vigente.
Formas farmacêuticas líquidas e semissólidas (soluções, xaropes, colírios e pomadas) somente serão aceitas se estiverem lacradas, sem uso. Caso contrário, serão descartadas.
No processo de triagem, bem como na distribuição dos medicamentos deverá haver controle de estoque e registros previamente definidos e não serão feitos testes adicionais de Controle de Qualidade com os medicamentos doados, somente a triagem supracitada.
O fornecimento dos medicamentos à população dar-se-á mediante apresentação de receituário médico emitido no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e comprovação de residência no município de Pinheiro Machado.
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