DETRAN AGUARDA DETALHES SOBRE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, JÁ QUE AINDA CABE RECURSO
Em sessão realizada nesta terça-feira (31), os três desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiram por desobrigar o uso de simuladores nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entretanto, ainda cabe recurso da decisão.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2019, havia retirado a obrigatoriedade do equipamento. Caberia aos Centros de Formações de Condutores (CFCs) tornar o uso facultativo.
Porém, em novembro de 2019, os desembargadores da mesma turma entenderam que o equipamento deveria continuar sendo usado em solo gaúcho, a partir de um questionamento do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).
Em 28 de março deste ano, o deputado estadual Fábio Ostermann (Novo) reuniu-se com o relator do processo no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto. Na ocasião, o parlamentar apresentou estudo que sustenta que a manutenção do simulador encarecia o custo para obtenção da CNH nas categorias "B" e "AB" em mais de R$ 370.
O diretor-presidente do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, Marcelo Soletti, disse que o órgão vai aguardar a publicação da decisão e a intimação sobre o resultado. Como o Detran não é parte, precisa aguardar os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal.
Em 2014, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Sete meses depois, determinou que a decisão seria tomada por cada Estado.
Fonte: Em Pauta Bagé
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