Foi publicada hoje (07), no Diário Oficial da União a Portaria nº 86/2020. A mesma defere a Concessão do CEBAS, da Associação de Assistência Social, com sede em Pinheiro Machado (RS).
A Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), foi deferida pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento). A Concessão tem validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde.
A obtenção do CEBAS possibilita a isenção das contribuições sociais e a celebração de convênios com o poder público, dentre outros.
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