Edir Ribas, de 31 anos, foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, pelo crime de tentativa de feminicídio, pelo Júri Popular do Tribunal do Júri, no Fórum da Comarca de Bagé.
Ele respondia por tentar matar a ex-esposa, Luciane da Silva Elicker, no dia 8 de agosto de 2018, em frente à residência da vítima, na rua Ulisses Guimarães, Bairro Dario Lassance, em Candiota. No mesmo julgamento, realizado na terça-feira, o réu foi absolvido de ter descumprido medida protetiva.
Conforme a sentença de pronúncia, a vítima dirigiu-se, no dia do fato, ao domicílio de seu vizinho, que é cabeleireiro, e avistou, no local, o ex-companheiro. Em razão de possuir medida protetiva de afastamento em desfavor do denunciado, a qual estava sendo descumprida, Luciane acionou a Brigada Militar. Nesse instante, o acusado foi ao seu encontro e, entre ameaças de morte, investiu fisicamente contra ela, desferindo uma “cabeçada”, segundo a sentença de pronúncia. Consta que, em ato contínuo, Ribas evadiu-se do local, mas rapidamente retornou, novamente abordando a vítima, dessa vez quando ingressava na residência, portando um paralelepípedo.
Então, conforme a acusação, de surpresa, o denunciado passou a golpeá-la múltipla e continuamente com o objeto, atingindo sua cabeça, ao mesmo tempo que segurava com a outra mão, subjugando-a.
Em determinado momento, dois homens, atraídos pelas súplicas (gritos) de socorro da vítima, intervieram, fazendo com que o denunciado cessasse as agressões.
Da mesma forma, as testemunhas mantiveram o acusado contido no local, até a chegada da guarnição da Brigada Militar. Após, Luciane foi conduzida ao Pronto-Atendimento, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Vítima detalha agressão
Foram ouvidos, no Júri, dois policiais militares que atuaram no dia do fato e outras duas testemunhas de acusação. A vítima relatou que foi casada com o acusado por 14 anos e que tiveram dois filhos. Em abril de 2018, segundo Luciane, ela saiu de casa com os filhos, porque não gostava que o companheiro bebia e por brigas frequentes. “Fui morar de aluguel, em outra casa, porque brigávamos muito.
Dividimos os móveis e um dia antes disso acontecer, discutimos, porque ele estava vendendo tudo”, mencionou.
Ao longo do seu depoimento, a vítima ressaltou que ele era "bom" quando não estava bebendo. “No dia que ele me agrediu com a pedra ele foi lá, no meu vizinho, cortar o cabelo e falou que tinha recebido intimação de pagar a pensão dos filhos, começamos a discutir e, depois, ele me agrediu.
Quando ele bateu com a pedra na minha cabeça, fiquei tonta e até me urinei, ficando sem sentir as pernas”, contou.
"Não foi premeditado", alegou o acusado
O réu, por sua vez, falou que não tinha intenção de matar a vítima. “Jamais essa foi a minha intenção, de tirar a vida dela. Não estou dizendo que sou inocente, eu agredi ela mesmo.
Mas quero uma punição justa. Eu estava usando drogas e bebia muito álcool naquela época, naquele dia estava bêbado. Acho que tinha tomado duas garrafas de vinho”, contou.
Ribas ainda disse que viu a mulher e que foram conversar, mas acabaram discutindo. “A gente brigava já há muito tempo, nos agredíamos, mas não fui cometer homicídio.
Fui cortar o cabelo e aconteceu isso. A pedra estava solta na rua e daí peguei e bati nela, mas o meu braço é até quebrado e nem tenho muita força. Quando vi o sangue fiquei apavorado, não foi premeditado”, concluiu.
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