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O exame toxicológico já era obrigatório para condutores das categorias profissionais C, D e E.
Agora, a exigência também passa a valer para quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B.
📌 A nova exigência está prevista na Lei nº 15.153/2025, que incluiu no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigatoriedade de comprovação de resultado negativo no exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
No Rio Grande do Sul, a regra será aplicada aos processos de primeira habilitação iniciados a partir de 1º de setembro de 2026.
🧪 O exame pode ser realizado durante o processo de habilitação, porém a Permissão para Dirigir (PPD) somente será emitida após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico.
💛 Vai iniciar sua primeira habilitação? Realize seu exame toxicológico no LABase, com segurança, confiança e dentro das exigências necessárias.
📍 Nico de Oliveira, 1046 – Pinheiro Machado/RS
📞 53 99974-5102
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