Foi divulgado nesta quinta-feira (30), Decreto 961 que dispõe sobre as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Desta vez o mesmo refere-se a liberação de empreendimentos, bares, restaurantes, salões de festas, eventos e similares, estritamente durante o horário permitido no respectivo alvará de funcionamento da atividade.
Caso não conste informação sobre o horário de funcionamento no alvará do estabelecimento, deve ser observado o horário informado na declaração do processo de solicitação de alvará.
Caso não conste informação sobre o horário de funcionamento no alvará e nem no processo de solicitação, aplicar-se-á o disposto no Art. 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 945/2021.
Os remates e os rodeios se enquadram como feiras e exposições, corporativas, convenções, congressos e similares, dentro das normas e protocolos sanitários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 56.025/2021, de 09 de agosto de 2021, ficando dispensada a necessidade da lista de controle de presença contendo os dados dos participantes.
Permanece obrigatório o cumprimento dos protocolos sanitários e de distanciamento social conforme os demais Decretos Municipais vigentes e os estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento do Governo do Estado.
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