Os mecanismos de segurança do Pix terão mudanças a partir do dia 1º de novembro, conforme resolução publicada pelo Banco Central.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix – como smartphone ou computador – não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200.
Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1 mil.
Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
Conforme informações de GZH, nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via Pix anteriormente.
As instituições financeiras também terão que se adaptar. Os bancos terão que adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.
Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes. E ainda,pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
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